Edineia, trabalhadora urbana, foi dispensada sem justa causa de seu emprego e entende que possui créditos resultantes dessa
relação de trabalho. Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Edineia tem direito de propor ação, em face de seu
ex-empregador,
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRF 3ª / 2019 / FCC