Quando a Administração pública, em um contrato regido pela Lei nº
8.666/1993, comunica o privado que uma parte da obra que
fora contratada não deverá mais ser realizada, o que demandará ajuste de valor na remuneração, cabendo a continuidade da
execução em relação ao restante do objeto e mantido o equilíbrio econômico-financeiro da avença, está
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 15ª / 2018 / FCC