Patrícia ajuizou ação indenizatória contra a União. Sem examinar a prova produzida nem apreciar nenhum dos fundamentos
deduzidos na contestação, o juiz pronunciou, de ofício, a prescrição, extinguindo o processo por meio de sentença, contra a qual
não foi interposto nenhum recurso no prazo legal. Nesse caso, a sentença
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRF 4ª / 2019 / FCC