Simulado Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJ-RJ | Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade | 2020 | Questão 58

Língua Portuguesa / Domínio dos mecanismos de coesão textual / Emprego/correlação de tempos e modos verbais


O maior desafio do Poder Judiciário no Brasil é
tornar-se cada vez mais acessível às pessoas, até mesmo
a quem não pode arcar com o custo financeiro de um processo.
De um modo amplo, o acesso à justiça significa a garantia de
amparo aos direitos do cidadão por meio de uma ordem
jurídica justa e, caso tais direitos sejam violados, a
possibilidade de ele buscar a devida reparação. Para tornar
efetivo esse direito fundamental e popularizá-lo, foram feitas
várias mudanças na lei ao longo dos anos. Esse movimento de
inclusão é conhecido como ondas renovatórias. Atualmente, já
se fala no surgimento da quarta onda, que está relacionada aos
avanços da tecnologia.
Na primeira onda renovatória, buscou-se superar as
barreiras econômicas do acesso à justiça. No Brasil, as medidas
para garantir a assistência judiciária a quem não pode arcar
com as custas de um processo ou ser assistido por um
advogado particular foram efetivadas principalmente pela
Lei nº 1.060, de 1950, e pela criação da Defensoria Pública da
União, em 1994, que atende muitos segurados do INSS que
têm de recorrer ao Poder Judiciário para conseguir um benefício.
A segunda onda renovatória enfrentou os desafios de
tornar o processo judicial acessível a interesses coletivos, de
grupos indeterminados, e não apenas limitado a ser um
instrumento de demandas individuais. Para assegurar a tutela
dos direitos difusos, que dizem respeito à sociedade em geral,
foram criados instrumentos para estimular a democracia
participativa. Os principais avanços ocorreram com a entrada
em vigor da Lei da Ação Civil Pública, em 1985, e do Código
de Defesa do Consumidor, em 1990, que, conjuntamente,
formaram o microssistema processual para assegurar os
interesses da população.
A terceira onda encorajou uma ampla variedade de
reformas na estrutura e na organização dos tribunais, o que
possibilitou a simplificação de procedimentos e,
consequentemente, do processo. Entendeu-se que cada tipo de
conflito tem uma forma adequada de solução: a decisão final
para uma controvérsia pode ser tomada por um juiz, árbitro ou
pelas próprias partes, com ou sem o auxílio de terceiros
neutros, como mediadores e conciliadores.
Hoje, na quarta onda renovatória, a chamada
revolução digital e suas mudanças rápidas aceleraram a
engrenagem judicial. Esse processo de transição do analógico
para o digital não se resume apenas à virtualização dos
tribunais com a chegada do processo eletrônico. As tecnologias
da informação e comunicação oferecem infinitas possibilidades
para redesenhar o que se entende por justiça.
As plataformas digitais de solução de conflitos
popularizaram serviços antes tidos como caros e pouco
acessíveis. Hoje existe até a oferta de experiências de cortes
online
, nas quais as pessoas têm acesso aos tribunais com um
clique, sem sair de casa.
Mariana Faria. O que tecnologia tem a ver com acesso à justiça?
13/6/2018. Internet: (com adaptações).

Com relação aos aspectos linguísticos e aos sentidos do texto
CB3A1-I, julgue os itens a seguir.

No trecho “A terceira onda encorajou uma ampla variedade
de reformas na estrutura e na organização dos tribunais”
(L. 32 e 33), o verbo encorajar
tem o mesmo sentido de
incentivar.

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Fonte: ASSISTENTE JUDICIáRIO / TJ/AM / 2019 / CESPE