A respeito de licitação e de contratos administrativos, julgue os
itens que se seguem.
Uma autoridade administrativa pode, de ofício ou por
provocação de terceiros, revogar um certame licitatório em
razão de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado. A anulação de licitação, entretanto,
por motivo de ilegalidade, só pode se dar de ofício ou por
recomendação do Ministério Público, mediante parecer escrito
e adequadamente fundamentado.
Fonte: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCU / 2013 / CESPE