Na Produção por Ordem, quando há danificações de matérias-primas, durante a elaboração de determinadas ordens, dois procedimentos podem ser utilizados: a concentração dentro dos Custos Indiretos para rateio à produção toda do período ou a apropriação
Fonte: AGENTE FISCAL DE RENDAS - GESTãO TRIBUTáRIA / SEFAZ/SP / 2013 / FCC