Sobre as competências:
I. É inconstitucional lei estadual que estabelece regime especial de pagamento parcelado de multas de trânsito aplicadas em rodovias estaduais, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
II. A autonomia política assegurada aos Estadosmembros alcança a competência legislativa para tornar obrigatório o uso permanente de faróis baixos, inclusive durante o período diurno, aos veículos automotores que trafeguem nas rodovias estaduais, de modo a elevar os níveis de proteção e segurança nas estradas.
III. É inconstitucional lei estadual que condiciona a obrigatoriedade da cobrança das multas aplicadas pelos órgãos estaduais de trânsito ao recebimento da notificação via serviço postal, pois dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 2ª / 2014 / FCC