Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto. É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:
Fonte: AGENTE FISCAL DE RENDAS - GESTãO TRIBUTáRIA / SEFAZ/SP / 2013 / FCC