Determinado ente criado por lei tem personalidade jurídica de
direito público, desempenha atividade típica de Estado e não
fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria. Após
amplos debates, sua diretoria deliberou que não mais realizaria
concursos públicos, o que “burocratizava” muito a contratação de
pessoal, mas realizaria licitações.
À luz da sistemática constitucional, esse ente tem a natureza
jurídica de:
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREA DE LICITAçãO, CONTRATOS E CONVêNIOS 2 / Câmara de Salvador/BA / 2018 / FGV