Foi editada determinada lei estadual dispondo, em seu art. 1º,
que as funções de confiança poderiam ser exercidas por
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou em
comissão. O art. 2º acresceu que no mínimo 50% dos cargos em
comissão seriam ocupados exclusivamente por servidores de
carreira. Por fim, o art. 3º ressaltou que os ocupantes dos cargos
em comissão poderiam exercer, na hipótese de número
insuficiente de servidores, atribuições próprias dos cargos de
provimento efetivo. À luz da sistemática constitucional, é correto
afirmar que:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - ANALISTA JUDICIAL / TJ/PI / 2015 / FGV