Recorre a defesa de adolescente infrator contra a remissão
proposta pelo membro do Ministério Público cumulada com a
aplicação da medida socioeducativa de advertência e protetiva de
verificação de matrícula e frequência obrigatória em
estabelecimento de ensino, nos termos do artigo 126 e inciso III
do artigo 180, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cumpre informar que a remissão foi homologada pelo
magistrado de primeiro grau competente, o qual também aplicou
as medidas socioeducativa e protetiva. Alega a defesa a
impossibilidade de se cumular remissão e aplicação de medidas
socioeducativas de caráter pedagógico. Considerando os dados
fornecidos pelo problema, é correto afirmar que: