Os estatutos da Cia. Omega estabelecem que, dos
lucros remanescentes, após as deduções previstas
pelo artigo 189 da Lei 6.404/76 atualizada, deverá a
empresa destinar aos administradores, debêntures
e empregados uma participação de 10% do lucro do
exercício a cada um.
Tomando como base as informações constantes da
tabela abaixo:
Pode-se afirmar que o valor do Lucro Líquido do Exercício é: