Analise os seguintes dispositivos:
I. Resolução 17/1993 - Art. 5º, §5º: Em caso de flagrante de
crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente, que
será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente do
Senado, atendendo-se nesta hipótese, ao prescrito no art.
53, é §3º da Constituição Federal.
II. Constituição Federal - Art. 53, §3º (redação original): ” No
caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão
remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa
respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação de culpa."
III. Art. 53, §2º (renumeração e redação dadas pela EC
35/2001): ” Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa
respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus
membros, resolva sobre a prisão."
No caso de flagrante de crime inafiançável realizado por um
Senador, qual procedimento deve ser adotado?
Fonte: ANALISTA - PROCESSO LEGISLATIVO / Senado Federal / 2012 / FGV