Após os trâmites processuais regulares, o Tribunal de Justiça de
determinado Estado entendeu que a ordem jurídica não o
autorizava a julgar um processo submetido à sua apreciação, o
que deveria ser feito pelo Tribunal Regional Federal com
jurisdição no mesmo território. Este último Tribunal, por sua vez,
ao receber os autos, teve entendimento diametralmente oposto,
entendendo que a causa deveria ser apreciada pelo Tribunal de
Justiça. Considerando a sistemática constitucional, é correto
afirmar que se trata de um conflito: