Em razão de notícias de irregularidades na contratação de
determinado empréstimo externo pelo Poder Executivo, foi
instaurada comissão parlamentar de inquérito no âmbito do
Senado Federal. Em sua reunião inicial, a CPI, em decisão
devidamente fundamentada, deliberou pela adoção de quatro
providências:
(1) quebra do sigilo fiscal de todos os envolvidos;
(2) intimação do Presidente da República para que comparecesse
perante a CPI e prestasse esclarecimentos;
(3) determinação de interceptação das comunicações telefônicas
de dois servidores públicos, suspeitos de receberem vantagens
indevidas para a contratação dos empréstimos; e
(4) quebra do sigilo bancário de dois particulares suspeitos de
oferecerem vantagens indevidas aos servidores. À luz da
sistemática constitucional, é correto afirmar que a CPI somente
poderia adotar as medidas referidas em:
Fonte: ANALISTA DO MINISTERIO PUBLICO - AREA PROCESSUAL / MPE/RJ / 2016 / FGV