À luz do disposto na Lei n.º 12.813/2013 e na Portaria Interministerial n.º 333/2013, julgue os próximos itens.
Considere que um ex-servidor administrativo do CADE,
aposentado há menos de seis meses, receba convite para
trabalhar em sociedade empresária que tenha sido parte em
processo administrativo para apuração de infração à ordem
econômica. Nesse caso, se a unidade de recursos humanos do CADE atestar a inexistência de potencial conflito de interesses
ou a sua irrelevância, a contratação será lícita.