À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue os itens
seguintes.
Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e
comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo
utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição
criminal poderá, por motivo de segurança e de forma
provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais,
de modo a impedir a identificação de seu usuário.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA - SEGURANçA / STJ / 2015 / CESPE