Sabedoria de Sêneca Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a
solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da
outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida
tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio,
aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.
Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e
aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio,
e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a
natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como
princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.
Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que
ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a
diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que
constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em
todos nós, e tem um nome: humanidade. (Altino Sampaio, inédito)
Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da
necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de
solidão.
Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos grifados, na ordem dada, por:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / TRT 15ª / 2018 / FCC