O projeto de Lei orçamentária de determinado ente público, para o exercício de 2015, estimou receitas no valor de
R$ 36.550.000,00. O Poder Legislativo do ente público
reestimou a receita para o valor de R$ 38.750.000,00.
Neste caso, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000
a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só
será admitida
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRE/RR / 2015 / FCC