Tendo em vista que o princípio da igualdade salarial no Brasil é
garantia constitucional disciplinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens a seguir, acerca da equiparação
salarial.
Para que se reconheça o quadro de carreira como excludente
da equiparação, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, excetuando-se as entidades
de direito público da administração direta, autárquica e
funcional, cujo quadro de carreira será aprovado por ato
administrativo da autoridade competente.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDADOS / TRT 10ª / 2013 / CESPE