Joana e sua empregadora, empresa Z, possuem um acordo de compensação de horas respaldado em cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, o excesso de horas em um dia pode ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda à soma das jornadas semanais de trabalho previstas no período máximo de:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - EXECUçãO DE MANDATOS / TRT 8ª / 2010 / FCC