Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas
atualizações, julgue os itens subsequentes.
Em regra, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que
podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no
caso de necessidade do serviço, com a ressalva de que, para
o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze
meses de exercício.