Thales, bacharel em Direito não inscrito nos quadros da
OAB, ajuizou reclamação trabalhista em face de sua empregadora postulando o pagamento de adicional de
periculosidade. A ação foi julgada improcedente. Inconformado, Thales resolveu interpor recurso ordinário no prazo
legal, recolhendo as custas devidas. Para evitar despesas,
e por entender que tinha conhecimentos jurídicos adequado, decidiu atuar sem advogado. Nessa hipótese, o recurso ordinário
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - JUDICIáRIA - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 9ª / 2015 / FCC