Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Um servidor público federal protocolou, em 5/6/2007, pedido
administrativo visando ao ressarcimento de parcelas
remuneratórias que não lhe foram devidamente pagas no
período de 2/7/2003 a 31/12/2004. Seu pedido foi indeferido
administrativamente por decisão publicada em 5/6/2008, tendo
o interessado ajuizado a devida ação condenatória, em 12/5/2009. Nessa situação, de acordo com o que dispõe o Decreto n.º 20.910/1932, as referidas parcelas não estão
prescritas.
Fonte: OFICIAL TéCNICO DE INTELIGêNCIA - DIREITO / ABIN / 2010 / CESPE