Em determinado processo administrativo, de âmbito federal, a parte interessada, Ana Lúcia, possui domicílio incerto e, por falha
na tramitação do processo, deixou de ser intimada. No entanto, posteriormente, Ana Lúcia compareceu espontaneamente ao
processo. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 20ª / 2016 / FCC