A Consolidação das Leis do Trabalho − CLT prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 5ª / 2013 / FCC