Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de
nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular
processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não
interpôs recurso contra esta decisão.
Nessa situação hipotética,
a decisão que rejeitou o pedido de Matilde fez coisa julgada
material.
Fonte: AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL / TCU / 2015 / CESPE