Determinada autarquia do Estado do Mato Grosso foi
condenada a pagar indenização a um de seus servidores.
Após a condenação, utilizou-se do prazo em quádruplo
para recorrer, e, na fase de execução da condenação, alegou a impossibilidade de arcar com a indenização por não
ter patrimônio próprio. A propósito dos fatos,
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 23ª / 2016 / FCC