Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um
mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma
condenação anterior definitiva pela prática de crime de
deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena
privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação
anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime
comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim,
João possuía condenação definitiva pela prática de
contravenção penal à pena privativa de liberdade. No
momento da sentença, o juiz reconhece agravante da
reincidência em relação aos três denunciados.
Considerando apenas as informações narradas, de acordo com
o Código Penal, o advogado dos réus