Larissa, eleitora da cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, não compareceu para votar no último pleito realizado no ano de 2012. Decorrido o prazo para justificativa
a eleitora não se apresenta perante o Juiz de sua zona
eleitoral, que aplica à eleitora faltosa, a multa prevista no
Código Eleitoral. Estabelecida a multa pela Justiça Eleitoral, a eleitora é intimada pessoalmente e não faz o recolhimento no prazo previsto em lei. Neste caso, constatado
o inadimplemento, a dívida será inscrita em livro próprio e
extraída a respectiva certidão e a cobrança deverá ser
promovida
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRE/RO / 2013 / FCC