A sociedade de economia mista DIEPAX Medicamentos foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias em processo
movido por seu empregado. Na mesma decisão, foi acolhido o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, o
Município de Cuiabá e condenação em custas processuais. A isenção das custas processuais abrange
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR FEDERAL / TRT 23ª / 2016 / FCC