Uma reclamação trabalhista é ajuizada em São Paulo (TRT da
2ª Região) e, na audiência designada, a reclamada apresenta
resposta escrita sob a forma de contestação e exceção de
incompetência relativa em razão do lugar, pois o autor sempre
trabalhara em Minas Gerais, que na sua ótica deve ser o local
onde tramitará o feito.
Após conferida vista ao exceto, na forma do Art. 800, da CLT, e
confirmada a prestação dos serviços na outra localidade, o juiz
acolhe a exceção e determina a remessa dos autos à capital
mineira (MG – TRT da 3ª Região).
Dessa decisão, de acordo com o entendimento do TST, e
independentemente do seu mérito,