João, ao falecer, deixou Maria, sua esposa, com quem era
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, e dois filhos. Ao
tempo do seu passamento, ele possuía alguns bens comuns com sua
esposa e outros particulares.
Nessa situação hipotética, conforme a jurisprudência dos tribunais
superiores,
caso tenha sido beneficiada por testamento deixado por João,
Maria perderá automaticamente o direito à legítima.
Fonte: CARGO 8: ANALISTA JUDICIáRIO - OFICIAL DE JUSTIçA AVALIADOR / STJ / 2018 / CESPE