No curso de processo administrativo disciplinar movido
contra João, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, foi constatada a ocorrência de vício
insanável. Em razão disso, a autoridade que determinou a
instauração do processo declarou sua nulidade total. A
propósito dos fatos e nos termos da Lei nº 8.112/1990, a
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 23ª / 2016 / FCC