Segundo a Lei Estadual no 4.620/05, para o provimento dos cargos em comissão, de direção, chefia e assessoramento, será reservado, exclusivamente, para os serventuários ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o mínimo de
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO SEM ESPECIALIDADE / TJ/RJ / 2012 / FCC