No tocante a contagem recíproca de tempo de contribuição, considere:
I. A contagem recíproca do tempo de contribuição é
feita em relação às contribuições efetuadas e não
em relação à filiação.
II. É necessária carência de no mínimo 60 contribuições para que o segurado tenha direito de computar para fins de concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o tempo prestado
à Administração pública federal direta ou indireta.
III. O tempo de contribuição no serviço público não pode ser contado com o da atividade privada se forem
concomitantes. Não sendo possível, também, a
contagem em dobro do tempo de contribuição, como ocorre por exemplo com o tempo de licença-prêmio.
Está correto o que se afirma APENAS em
Fonte: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - TECNOLOGIA DA INFORMAçãO / Pref. São Luís/MA / 2015 / FCC