Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça.
Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA JUDICIáRIA / TRF 5ª / 2017 / FCC