Segundo as Resoluções nº 104, de 06/04/2010, e nº 124, de 17/11/2010, ambas do CNJ, os Tribunais Regionais Federais e os
Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das
varas com competência criminal, EXCETO no que se refere