Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho,
notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco
horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA / TRT 2ª / 2018 / FCC