Manoel era servidor público há quase 20 anos quando da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Servidor graduado,
percebia vencimentos bastante significativos, que excediam o limite que passou a ser fixado como teto de retribuição.
Irresignado, questionou a redução de sua remuneração, alegando possuir direito adquirido às verbas e benefícios àquela já
incorporados. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal e foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal,