De acordo com a Portaria nº 746/2011, em conformidade
com a Lei nº 9.717/1998, de que trata a Portaria Conjunta
STN/SOF nº 02/2010, o aporte para cobertura do déficit
atuarial do Regime Próprio de Previdência Social − RPPS
instituído pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, deverá observar:
I. a caracterização como despesa orçamentária com
aportes destinados, exclusivamente, à cobertura do
déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização estabelecido em lei específica do respectivo
ente federativo.
II. a aplicação em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, por 2 anos.
III. o controle separadamente dos demais recursos de
forma a evidenciar a vinculação para qual foram
instituídos.
Está correto o que se afirma em
Fonte: ANALISTA PREVIDENCIáRIO - CIêNCIAS ATUARIAIS / MANAUSPREV / 2015 / FCC