O setor de gestão de pessoas constatou que havia indevidamente
incorporado o pagamento de gratificações em favor de um grupo
de servidores de determinado órgão público. As gratificações
indevidas foram pagas nos últimos oito meses. Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.
Conforme jurisprudência do STF, é lícita a imediata
interrupção dos pagamentos das gratificações indevidas e, no
caso da devolução dos valores já pagos aos servidores, esta
dependerá de instauração de processo administrativo,
assegurados a ampla defesa e o contraditório.