Em ação direta de inconstitucionalidade, a
Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou o Supremo
Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de artigo
da Lei n.o 8.906/1994 que dispunha sobre a possibilidade de os
servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — até aquele
momento considerados servidores públicos —, optarem pelo regime
celetista, assegurando-lhes uma compensação de cinco vezes o
valor da última remuneração quando da sua aposentadoria. A
alegação da PGR foi de que o artigo feriria o princípio da
moralidade administrativa, não se justificando o pagamento de
indenização, e de que a OAB, por ser autarquia, só poderia
contratar mediante concurso público, sendo-lhe vedada, como ente
da administração pública indireta, a contratação via CLT.
Acerca da informação acima, julgue os itens seguintes.
Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm
personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de
polícia e gozam de imunidade tributária.