De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades.
Nesse sentido, julgue os itens a seguir, a respeito da governança no
setor público.
Aos controles internos compete verificar a utilização dos
recursos públicos, mas estão dispensados de analisar recursos
administrados por entidades de direito privado, como é o caso
de parcerias público-privadas, em que há aplicação de recursos
públicos e privados.
Fonte: AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - ÁREA: AUDITORIA, FISCALIZAçãO, OUVIDORIA E TRANSPARêNCIA - CAMPO DE ATUAçãO: GERAL / Pref. João Pessoa/PB / 2018 / CESPE