Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo,
pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto. Sobre a ação
penal, a legislação vigente dispõe:
Fonte: ANALISTA LEGISLATIVO - PROCESSO LEGISLATIVO / Assembleia Legislativa/SE / 2018 / FCC