Simulado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT | Analista Judiciário - Área Administrativa | 2019 pre-edital | Questão 383

Língua Portuguesa / Domínio da estrutura morfossintática do período / Relações de coordenação e subordinação entre orações e entre termos da oração


Texto III O Decreto n.o 21.076, de 24 de fevereiro de 1932,
primeiro Código Eleitoral pátrio, instituiu a justiça eleitoral no
Brasil, com funções contenciosas e administrativas. Eram seus
órgãos: um Tribunal Superior (de justiça eleitoral — o decreto
não menciona justiça eleitoral), na capital da República; um
tribunal regional, na capital de cada estado, no DF e na sede do
governo do território do Acre, além de juízes eleitorais nas
comarcas e nos distritos. O Tribunal Superior — de justiça
eleitoral — com jurisdição em todo o território nacional,
compunha-se de oito membros efetivos e oito substitutos, e era
presidido pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF). A ele se somavam dois membros efetivos e dois
substitutos, sorteados dentre os ministros do STF, além de dois
efetivos e dois substitutos, sorteados dentre os
desembargadores da Corte de Apelação do DF. Por fim,
integravam a Corte três membros efetivos e quatro substitutos,
escolhidos pelo chefe do governo provisório dentre quinze
cidadãos, indicados pelo STF, desde que atendessem aos
requisitos de notável saber jurídico e idoneidade moral. Dentre
seus membros, elegia o Tribunal Superior, em escrutínio
secreto, por meio de cédulas com o nome do juiz e a
designação do cargo, um vice-presidente e um procurador para
exercer as funções do Ministério Público, tendo este último a
denominação de procurador-geral da justiça eleitoral. Em
relação a esse cargo, nota-se uma peculiaridade, à época da
criação do Tribunal Superior: o procurador-geral da justiça
eleitoral não era o procurador-geral da República, mas sim um
membro do próprio tribunal. As formas de composição do TSE: de 1932 aos dias atuais.
Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, Secretaria de Gestão da Informação,2008, p. 11. Internet: <www.tse.jus.br> (com adaptações).

Com referência às estruturas linguísticas do texto III, julgue os itens a seguir.

Na linha 20, o sujeito da forma verbal “elegia” é o termo “o
Tribunal Superior”.

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Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/GO / 2015 / CESPE