Simulado Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT | Analista Judiciário - Área Administrativa | 2019 pre-edital | Questão 413

Língua Portuguesa / Reescritura de frases e parágrafos do texto


Texto II A persecução penal se desenvolve em duas fases:
uma fase administrativa, de inquérito policial, e uma fase
jurisdicional, de ação penal. Assim, nada mais é o inquérito
policial que um procedimento administrativo destinado a reunir
elementos necessários à apuração da prática de uma infração
penal e de sua autoria. Em outras palavras, o inquérito policial
é um procedimento policial que tem por finalidade construir
um lastro probatório mínimo, ensejando justa causa para que
o titular da ação penal possa formar seu convencimento, a
opinio delicti, e, assim, instaurar a ação penal cabível. Nessa
linha, percebe-se que o destinatário imediato do inquérito
policial é o Ministério Público, nos casos de ação penal
pública, e o ofendido, nos casos de ação penal privada.
De acordo com o conceito ora apresentado, para que
o titular da ação penal possa, enfim, ajuizá-la, é necessário
que haja justa causa. A justa causa, identificada por parte da
doutrina como uma condição da ação autônoma, consiste na
obrigatoriedade de que existam prova acerca da materialidade
delitiva e, ao menos, indícios de autoria, de modo a existir
fundada suspeita acerca da prática de um fato de natureza
penal. Dessa forma, é imprescindível que haja provas acerca da
possível existência de um fato criminoso e indicações razoáveis
do sujeito que tenha sido o autor desse fato.
Evidencia-se, portanto, que é justamente na fase do
inquérito policial que serão coletadas as informações e as
provas que irão formar o convencimento do titular da ação
penal, isto é, a opinio delicti. É com base nos elementos
apurados no inquérito que o promotor de justiça, convencido
da existência de justa causa para a ação penal, oferece a
denúncia, encerrando a fase administrativa da persecução
penal. Hálinna Regina de Lira Rolim. A possibilidade de investigação do
Ministério Público na fase pré-processual penal. Artigo científico. Rio
de Janeiro: Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2010, p. 4.
In t e rne t : <www.emerj.tjrj.jus.br>. ( com adap tações ) .

Julgue os itens que se seguem, a respeito das estruturas linguísticas
do texto II.

O sentido original do texto e a sua correção gramatical seriam
mantidos, se o período “Dessa forma, (...) o autor desse fato”
(R. de 21 a 23) fosse reescrito do seguinte modo: Assim, é
imperioso que exista provas acerca da possível existência de
um fato criminoso e indicações sólidas de quem tenha sido o
autor desse fato.

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Fonte: ANALISTA - APOIO TéCNICO-ADMINISTRATIVO - ATUARIAL / MPU / 2015 / CESPE