Acerca das regras concernentes à filiação partidária, julgue os itens
a seguir.
O cidadão que pretende concorrer a cargo eletivo poderá
mudar de partido no ano do pleito, desde que ainda não tenha
havido a convenção do partido com a finalidade de escolher
seus respectivos candidatos.
Fonte: ANALISTA JUDICIáRIO - ADMINISTRATIVA / TRE/BA / 2010 / CESPE