Presidente do Tribunal de Justiça determinou de ofício a remoção
de Maria, ocupante estável do cargo efetivo de Técnico
Judiciário, da Vara Criminal da Capital, para Vara Cível de
comarca do interior do Estado. O ato foi motivado em recente
estudo sobre o volume de trabalho em todos os órgãos judiciais,
que demonstrou sobrecarga de trabalho na citada Vara Cível.
Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança, alegando
que possui um filho de 8 anos matriculado em escola da capital.
O pleito de Maria: