De acordo com a Lei nº 12.305/2010, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu
gerenciamento, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Este cadastro será
coordenado pelo órgão federal competente do Sistema Nacional
Fonte: TéCNICO JUDICIáRIO - SEGURANçA E TRANSPORTE / TRF 5ª / 2017 / FCC